Frequentemente me deparo com pessoas que lutam em prol do movimento feminista, e admito, o discurso é totalmente sedutor. Entretanto, as bandeiras defendidas mostram-se controversas ou pelo menos carecem de melhores explicações aos leigos. Claro que cunhar o termo “feminista” traz a ideia de que é um movimento único, porque nem mesmo para quem participa isso está claro, portanto não imagino que cairei aqui no “generalismo” que tanto odeio – neologismos a parte. Pelo o que eu entendo, (espero sinceramente não cometer uma gafe nessa parte) o movimento luta em nome de um país com isomeria (igualdade) entre homens e mulheres, seja no mercado de trabalho ou na visão social, e contra o machismo estrutural da sociedade brasileira. Realmente, até aqui qualquer um não pode negar que é uma coisa linda – assemelha-se às ideias de um velho conhecido nosso.
Enfim, o objetivo desse texto não é criticar o movimento em si, e sim tentar desenvolver uma linha tênue e coerente de raciocínio em função de uma ideia que julgo ser desprovida de coerência – fazendo com que o leitor acompanhe, é claro.
Essa ideia é uma das bandeiras do movimento feminista, que particularmente considero controversa. O “feminicídio”. Eu NÃO estou dizendo o feminicídio não exista. Acredite o leitor ou não, tenho eu uma mente aberta a novas ideias, mas tenho apreço apenas por ideias minimamente coerentes, e o feminicídio não é uma delas. A patota já começaria a me condenar de tudo o que conseguisse (como frequentemente faz com quem tem ideias diferentes), porém não me importo com isso.
Mas afinal, o que é o feminicídio? Basicamente é definido como crime de ódio atrelado exclusivamente ao gênero feminino, e que é entendido de maneira geral como sendo o assassinato de mulheres “apenas por serem mulheres” – isso apenas na teoria. Foi introduzido no código penal brasileiro em 2015, no inciso VI do Art. 121.
Em meu conceito, o termo “apenas por serem mulheres” abre espaços enormes para a subjetivação. Não é como o racismo que tem um caráter objetivo bem definido, até mesmo pelo passado e pela eugenia de um tal alemão que todos conhecemos – e que me recuso a escrever o nome aqui. Enfim, se alguém mata uma mulher em um assalto na rua, é ou não é feminicídio? A princípio não, mas eu não duvido nada que comecem a considerar como tal em um futuro bem próximo. Basicamente o termo “objetivo” do feminicídio leva a crer que ele só se encaixaria em certos tipos de crimes muito específicos, como um tal serial killer que teve uma infância traumática e odeia mulheres – Tiago Henrique Gomes da Rocha, que confessou ter matar 39 pessoas em Goiânia é um exemplo. Porém na realidade não é isso que está acontecendo (Aliás, lembrei-me agora de um fato interessante. Até o presente momento não existe um inciso no código penal sobre “crime de ódio contra homens”, que deveria sim existir!). Digo que “na realidade não é isso que está acontecendo” por acontecimentos que tragicamente chocaram-me no mês passado.
No dia 22 de Junho de 2018, câmeras de segurança de um prédio no Centro de Guarapuava – que fica na região central do Paraná – registraram o casal Tatiane Spitzner e Luis Felipe Manvailer chegando na porta do prédio onde moravam por volta de 02:34 no horário de Brasília. Nas imagens, amplamente divulgadas, é possível ver claramente Luis Felipe agredindo a companheira dentro do carro antes de entrarem no prédio. Mesmo depois que entram, ele a agride, e ela tenta se esconder. Depois, Luis persegue-a pelo estacionamento, que tenta desesperadamente fugir de seu agressor, até entrarem no elevador, onde ele a segura com agressividade e depois arrasta a mulher pelo corredor até entrarem no apartamento. Eles saem do elevador às 02:42. Quinze minutos depois Tatiane cai, do quarto andar, onde ficava o apartamento em que eles moravam. Felipe imediatamente desce pelo elevador, pega o corpo de Tatiane na Calçada e o leva, pelo elevador, para o apartamento. Antes de fugir ainda tenta limpar o sangue deixado nos corredores e no elevador. A polícia só aparece as 03:05, e é possível ver nas imagens das câmeras, Felipe passando com o carro na rua ao lado.
Quando assisti as imagens dessas câmeras de segurança – imagens muito fortes – fiquei deveras assustado e sem entender como alguém pode conseguir fazer algo assim, tão friamente. Mas, enfim... (quero deixar claro que esse, “Mas, enfim...” foi utilizado devido ao tema central do texto não ser exclusivamente esse crime bárbaro).
Mas, o que isso tem a ver com o feminicídio? Bom, é simples. Esse foi um caso enquadrado como “feminicídio”. E afinal foi esse um crime de ódio contra a mulher exclusivamente pelo fato de ela ser mulher? Não! Esse foi um “simples” homicídio (não ao meu ver, é claro), que se encaixa no Art. 121 do código penal (claro, há agravantes). “Ora bolas, o garoto deve ter ficado louco!” deve ter pensado o meu caro leitor nesse momento. Pois então proponho um exercício mental. E se fosse ela quem o tivesse matado seria um “simples” (imagino que você tenha maturidade suficiente para entender porque eu utilizei a palavra “simples” duas vezes aqui) homicídio? A princípio, pode-se pensar também em crime passional, mas vamos descartá-lo pelo mero motivo de que ciúmes não estão em jogo. Pois bem, com toda a certeza a resposta é positiva, já que não há um inciso que trate do oposto do que o feminicídio é, então penso que já imaginou onde eu quero chegar. No mesmo caso, apenas trocando os sexos dos participantes, a resposta deveria ser a “mesma”, e não foi isso que aconteceu. Aliás, inverter os lados é sempre bom para evitar a hipocrisia.
A policial Juliane Santos Duarte foi encontrada morta após ter sido sequestrada na comunidade de Paraisópolis em São Paulo – curiosamente ela não virou “bandeira do movimento” como a vereadora Marielle Franco, devido ao fato de não participar do movimento, mas isso é tema para outro artigo. O caso foi taxado como sendo um feminicídio (ela era uma policial, que entrou numa favela e foi morta...). Diga-me a possibilidade que um policial qualquer tem de entrar à paisana em uma favela como a de Paraisópolis, se identificar como sendo policial, e ainda sair vivo de lá.... Ao mesmo tempo já são 88 policiais (homens) assassinados em circunstancias parecidas, e esses casos não ganham notoriedade – já se tornou uma normativa do cotidiano.
É uma pena que seja tão difícil “brincar” com os números, pois tenho a mera impressão de que se esses números fossem amplamente divulgados – sem esse sensacionalismo ridículo presente hoje – o movimento feminista em si perderia uma certa relevância. Não é fácil achar dados bem organizados e limpos de ideologias – duvido que o leitor ache dados sobre homens mortos por suas companheiras ou algo do tipo – por isso me abstrairei de mostrar dados complexos aqui. Apenas a cargo de curiosidade, segundo “Dados oficiais apresentados pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública – 2017”, em 2016 foram registrados 61.619 assassinatos no Brasil, das quais 4.657 eram mulheres. Menos de 8% são mulheres! Acredito eu que esses dados seriam meramente semelhantes no tocante a violência doméstica, mas não consegui encontrar dados claros e concisos de fontes confiáveis que falassem tanto de homens quanto de mulheres (isso é uma sacanagem! Parece que só mulheres morrem nesse país! Eis aqui outra grande incoerência). Tudo que achei foram títulos sensacionalistas do tipo “morte de mulheres crescem 17,3% em uma década, enquanto de homens cresce apenas 8%...”.
O feminicídio não faz o menor sentido lógico vindo como medida protetiva para as mulheres sem um contraponto ao outro lado. É fácil manipular meia dúzia de números sendo que não há uma objetividade por trás deles. O que eu sinceramente quero que o leitor perceba é que isso tudo é só serve como mecanismo de separação e desunião entre as pessoas – não acho estar certo nunca, sempre tenho dúvidas quanto a meus próprios posicionamento e por isso mesmo preciso de críticas caro leitor.
A essa altura já foram feitas diversas suposições sobre mim. Deixo claro aqui que não sou contra o feminicídio, desde que exista um contraponto dele para que as condições entre homens e mulheres sejam iguais ao menos na lei – Art. 5º da Constituição. Sim, eu estou sugerindo a criação de um tal “masculinicídio” ou talvez a revogação do feminicidio seguido de implementação de um inciso – no Art. 121 do código penal – que englobasse crime de ódio por gênero em geral. E quando digo “em geral” quero dizer em geral mesmo, para todos, inclusive para a comunidade LGBT! Matar alguém por sua sexualidade, isso sim é crime de ódio! (acho que o termo LGBT nem é usado atualmente).
Um “último exercício” mental utilizarei aqui. Imagine uma mola. Provavelmente você sabe que há um ponto de equilíbrio em uma mola, se não sabia, agora sabe. Esse ponto de equilíbrio fica no limite em que a mola não “faz força” para nem um dos lados. Esse ponto, para nossa analogia, é o ponto em que as relações estão em equilíbrio, sem que um abuse do outro. Agora imagine essa mola sendo comprimida com força e depois solta. Ela irá passar do ponto de equilíbrio. Assim funciona a relação entre esses “grupos divididos” da nossa sociedade. As mulheres, representadas pela mola, foram oprimidas por tempos até que conseguiram, de forma geral, se libertar. Mas aí está o xis da questão. Quando a mola é solta, ela não para no “ponto de equilíbrio”, que aqui seria representado pela igualdade, ela vai além. Ela passa da condição de oprimido à condição de opressora. Li uma analogia parecida com essa em um dos livros dos “Quatro Cavaleiros do Não Apocalipse” algum tempo atrás e resolvi cita-la aqui. Apesar de ela ter sido utilizada para outros fins no livro, aqui se encaixou perfeitamente.
Por fim, o que eu vejo é a violência aumentando. Não é a violência contra as mulheres. Não é a violência contra os homens. É a violência contra o ser humano. O homo sapiens aos poucos se divide, e parece esquecer que acima de serem homens e de serem mulheres, são seres humanos!

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